O presente concurso tem como objetivo assinalar os 128 anos da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto, incentivando a criatividade e a participação da comunidade através da criação de uma mensagem original que inclua as expressões "128 anos" e "salvar vidas", e rege-se pelas seguintes normas:
Artigo 1.º - Objeto
O presente regulamento prevê as normas aplicáveis ao concurso de mensagens com vista a selecionar a frase mais original que inclua obrigatoriamente as palavras "128 anos" e "salvar vidas".
Artigo 2.º - Participantes
1. Estão habilitados a participar no presente concurso todas as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente da sua formação ou experiência na área da escrita criativa.
2. O Comissão Administrativa, colaboradores e prestadores de serviços da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto estão impedidos de participar no presente concurso.
Artigo 3.º - Submissão de propostas
1. A participação não está sujeita a qualquer custo.
2. Não existe limite de propostas, por isso, cada participante pode submeter mais do que uma proposta.
3. As propostas são individuais e não serão admitidas propostas conjuntas, compostas por mais de 1 pessoa.
4. As propostas de frases devem ser submetidas até às 23h59 do dia 22 de abril de 2025 nos perfis de Instagram (www.instagram.com/cruzvermelhaporto/) e Facebook (https://www.facebook.com/cruzvermelhaporto/) da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto, através de mensagem privada.
5. A submissão de frases através de outros meios, como comentários nas publicações da Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação do Porto ou por e-mail, serão desconsideradas.
Artigo 4.º - Requisitos da proposta
A proposta de frase mais original deve cumprir os seguintes requisitos:
- Incluir obrigatoriamente as expressões "128 anos" e "salvar vidas";
- Ser original e inédita, da autoria do participante;
- Estar redigida em língua portuguesa;
- Não conter linguagem ofensiva, discriminatória, difamatória ou que vá contra os princípios e valores da Cruz Vermelha Portuguesa;
- Respeitar os direitos de autor e não copiar frases já existentes, mesmo que parcialmente.
Artigo 5.º - Júri
O júri do concurso será composto por três membros da Comissão Administrativa da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto.
Artigo 6.º - Critérios de avaliação
1. O júri avaliará as propostas com base, designadamente, nos seguintes critérios:
- Originalidade e criatividade;
- Clareza e impacto da mensagem;
- Correção linguística;
- Adequação à identidade da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto.
2. Os critérios previstos no presente artigo são não exaustivos.
3. As propostas que não cumpram os requisitos previstos nos artigos 2º e 4º serão liminarmente rejeitadas.
Artigo 7º - Frase vencedora
1. A frase vencedora será selecionada pelo júri, mediante decisão devidamente fundamentada, a qual poderá ser consultada pelos participantes, mas da qual não caberá qualquer direito a reclamação. A consulta poderá ser realizada através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.g.pt
2. O prémio para o autor da frase vencedora será uma inscrição no curso de Suporte Básico de Vida, com a duração de 4 horas, e a realizar-se de acordo com o calendário formativo previsto da Escola de Socorrismo da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto.
3. O autor da frase vencedora poderá reclamar o prémio nos próximos seis meses a contar da data de divulgação do vencedor.
4. O presente concurso prevê apenas a atribuição de prémio ao autor da frase vencedora, não havendo lugar à atribuição de segundos ou terceiros prémios, nem a menções honrosas.
Artigo 8.º - Divulgação do vencedor
O vencedor será anunciado no dia 30 de abril de 2025 nos perfis de Instagram e Facebook da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto.
Artigo 9.º - Direitos de utilização
1. Com a submissão da proposta, o participante declara expressamente que transmite à Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto todos os direitos inerentes à exploração da frase que submete a concurso, podendo a Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto usá-la em ações de comunicação, campanhas ou outros materiais institucionais.
2. Em consequência da transmissão que se refere em 1., o participante renuncia ao direito de reclamar e receber qualquer remuneração pela frase.
Artigo 10.º - Proteção de dados pessoais
1. Os dados pessoais do vencedor (nome completo, telemóvel e e-mail) serão recolhidos e tratados pela Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto exclusivamente para efeitos do presente concurso, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
2. A Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto adota medidas de segurança rigorosas para proteger a confidencialidade dos dados, que não serão partilhados com terceiros, exceto quando exigido por lei.
3. A participação no concurso implica o consentimento dos participantes para o tratamento dos seus dados pessoais nos termos aqui estabelecidos.
Artigo 11.º - Disposições finais
1. Os participantes obrigam-se a disponibilizar à organização do concurso todos os dados solicitados (designadamente, os necessários para verificação dos requisitos previstos no presente regulamento).
3. A Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto reserva-se ao direito de alterar as datas e condições do concurso.
4. A Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto reserva-se ao direito de optar pela não concretização do concurso e/ou não atribuição de prémio caso entenda que a qualidade ou o número de propostas apresentadas seja reduzido.
5. A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento.
6. Os casos e situações não previstos no presente regulamento serão resolvidos pelo júri do concurso.
Para mais informações, entre em contacto com a Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..