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quarta-feira, 09 abril 2025 09:16:18

Regulamento do Concurso de Mensagens – 128 Anos a Salvar Vidas

A Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto divulga o Concurso – 128 Anos a Salvar Vidas, com o objetivo de reforçar a visibilidade da missão humanitária da Cruz Vermelha Portuguesa, sensibilizar para a importância da prestação de primeiros socorros e promover a formação em Suporte Básico de Vida.  

 O presente concurso tem como objetivo assinalar os 128 anos da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto, incentivando a criatividade e a participação da comunidade através da criação de uma mensagem original que inclua as expressões "128 anos" e "salvar vidas", e rege-se pelas seguintes normas:

Artigo 1.º - Objeto 

O presente regulamento prevê as normas aplicáveis ao concurso de mensagens com vista a selecionar a frase mais original que inclua obrigatoriamente as palavras "128 anos" e "salvar vidas".

Artigo 2.º - Participantes 

1. Estão habilitados a participar no presente concurso todas as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente da sua formação ou experiência na área da escrita criativa.

2. O Comissão Administrativa, colaboradores e prestadores de serviços da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto estão impedidos de participar no presente concurso.

Artigo 3.º - Submissão de propostas 

1. A participação não está sujeita a qualquer custo.

2. Não existe limite de propostas, por isso, cada participante pode submeter mais do que uma proposta.

3. As propostas são individuais e não serão admitidas propostas conjuntas, compostas por mais de 1 pessoa.

4. As propostas de frases devem ser submetidas até às 23h59 do dia 22 de abril de 2025 nos perfis de Instagram (www.instagram.com/cruzvermelhaporto/) e Facebook (https://www.facebook.com/cruzvermelhaporto/) da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto, através de mensagem privada. 

5. A submissão de frases através de outros meios, como comentários nas publicações da Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação do Porto ou por e-mail, serão desconsideradas.

Artigo 4.º - Requisitos da proposta 

A proposta de frase mais original deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Incluir obrigatoriamente as expressões "128 anos" e "salvar vidas";
  2. Ser original e inédita, da autoria do participante;
  3. Estar redigida em língua portuguesa;
  4. Não conter linguagem ofensiva, discriminatória, difamatória ou que vá contra os princípios e valores da Cruz Vermelha Portuguesa;
  5. Respeitar os direitos de autor e não copiar frases já existentes, mesmo que parcialmente.

Artigo 5.º - Júri 

O júri do concurso será composto por três membros da Comissão Administrativa da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto.

Artigo 6.º - Critérios de avaliação 

1. O júri avaliará as propostas com base, designadamente, nos seguintes critérios:

  1. Originalidade e criatividade;
  2. Clareza e impacto da mensagem;
  3. Correção linguística;
  4. Adequação à identidade da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto.

2. Os critérios previstos no presente artigo são não exaustivos.

3. As propostas que não cumpram os requisitos previstos nos artigos 2º e 4º serão liminarmente rejeitadas.

Artigo 7º - Frase vencedora 

1. A frase vencedora será selecionada pelo júri, mediante decisão devidamente fundamentada, a qual poderá ser consultada pelos participantes, mas da qual não caberá qualquer direito a reclamação. A consulta poderá ser realizada através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.g.pt

2. O prémio para o autor da frase vencedora será uma inscrição no curso de Suporte Básico de Vida, com a duração de 4 horas, e a realizar-se de acordo com o calendário formativo previsto da Escola de Socorrismo da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto. 

3. O autor da frase vencedora poderá reclamar o prémio nos próximos seis meses a contar da data de divulgação do vencedor.

4. O presente concurso prevê apenas a atribuição de prémio ao autor da frase vencedora, não havendo lugar à atribuição de segundos ou terceiros prémios, nem a menções honrosas.

Artigo 8.º - Divulgação do vencedor 

O vencedor será anunciado no dia 30 de abril de 2025 nos perfis de Instagram e Facebook da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto. 

Artigo 9.º - Direitos de utilização 

1. Com a submissão da proposta, o participante declara expressamente que transmite à Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto todos os direitos inerentes à exploração da frase que submete a concurso, podendo a Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto usá-la em ações de comunicação, campanhas ou outros materiais institucionais.

2. Em consequência da transmissão que se refere em 1., o participante renuncia ao direito de reclamar e receber qualquer remuneração pela frase. 

Artigo 10.º - Proteção de dados pessoais 

1. Os dados pessoais do vencedor (nome completo, telemóvel e e-mail) serão recolhidos e tratados pela Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto exclusivamente para efeitos do presente concurso, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

2. A Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto adota medidas de segurança rigorosas para proteger a confidencialidade dos dados, que não serão partilhados com terceiros, exceto quando exigido por lei.

3. A participação no concurso implica o consentimento dos participantes para o tratamento dos seus dados pessoais nos termos aqui estabelecidos.

Artigo 11.º - Disposições finais 

1. Os participantes obrigam-se a disponibilizar à organização do concurso todos os dados solicitados (designadamente, os necessários para verificação dos requisitos previstos no presente regulamento).

3. A Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto reserva-se ao direito de alterar as datas e condições do concurso. 

4. A Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto reserva-se ao direito de optar pela não concretização do concurso e/ou não atribuição de prémio caso entenda que a qualidade ou o número de propostas apresentadas seja reduzido.

5. A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento.

6. Os casos e situações não previstos no presente regulamento serão resolvidos pelo júri do concurso.

Para mais informações, entre em contacto com a Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação do Porto através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


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